Dúvidas SPC

 

Respostas - associados

 

  • 1. Como saber se seu nome está no SPC?

 

As informações de SPC são de caráter sigiloso e, por isso, fornecidas apenas ao próprio consumidor. Para solicitar uma consulta em seu nome, ele deve comparecer à recepção da CDL-NF munido de CPF e outro documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira profissional). O atendimento ao público é feito das 8h às 17h30min, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h, aos sábados.

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  • 2. Outra pessoa, que não seja o próprio consumidor, pode solicitar a consulta ao SPC?

 

Somente nos casos em que apresentar procuração com poderes especiais para representar o consumidor junto à CDL-NF, com firma reconhecida em cartório.

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  • 3. E quanto às declarações sobre a situação do consumidor?

 

O procedimento é idêntico ao adotado para as consultas.

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  • 4. A consulta ao SPC pode ser feita por telefone ou Internet?

 

Não, a consulta só pode ser realizada na presença do consumidor ou seu representante legal.

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  • 5. O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão de seu nome no SPC?

 

Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado, por escrito, da abertura de cadastro em seu nome. A CDL-NF envia este aviso por correio antes da ativação do registro, para que o consumidor tenha tempo de procurar a empresa e regularizar a pendência.

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  • 6. Existe outra forma de avisar ao consumidor sobre a inclusão de seu nome no SPC?

 

Não. A CDL-NF nunca faz contato com o consumidor por e-mail ou por telefone. Em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor, o aviso é sempre encaminhado por via postal.

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  • 7. SPC e Serasa são a mesma coisa? Se um nome está no SPC, ele também estará na Serasa?

 

Não, são bancos de dados distintos. O SPC recebe informações de devedores do comércio, de prestadores de serviços, financeiras e redes bancárias, advindas de 27 Estados do país, bem como do Banco Central. Já a Serasa recebe a maioria das informações da rede bancária e do Banco Central. Portanto, informações que constam em uma base de dados podem não constar da outra.

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  • 8. O que o consumidor deve fazer para retirar seu nome do SPC?

 

O consumidor deve sempre procurar a empresa credora para efetuar o pagamento do débito em atraso. Assim como são as empresas associadas à CDL-NF as responsáveis pela inclusão dos registros nos cadastros do SPC, também fica a cargo delas o procedimento para a retirada do nome dos consumidores, após a regularização das dívidas.

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  • 9. Como deve ser feita a renegociação de dívidas?

 

Da mesma forma, o consumidor deve sempre procurar a empresa credora para negociar o pagamento do débito.

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