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Comércio pode abrir no feriado de terça-feira

Para funcionar, empresas têm que assinar termo de adesão à convenção coletiva


Acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio autoriza as lojas de Nova Friburgo e municípios da região a funcionarem no feriado de terça-feira de carnaval, 1º de março. As empresas que quiserem abrir deverão formalizar, junto aos dois sindicatos, termo de adesão à convenção coletiva da categoria. 
“Embora sem festejos de carnaval, que acontecerão em maio, mês de aniversário da cidade, a terça-feira faz parte do calendário anual de feriados. Por isso as empresas precisam aderir ao nosso instrumento coletivo, que contém cláusula sobre o assunto”, esclarece Braulio Rezende, presidente do Sincomércio e também da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Nova Friburgo.
Braulio ressalta que as lojas estão liberadas, ainda, a cumprir expediente normal na segunda-feira, 28 de fevereiro, e na Quarta-Feira de Cinzas, 02 de março.
“O comércio costuma manter atendimento diferenciado no carnaval porque a Avenida Alberto Braune ganha arquibancadas, há blocos e foliões nas ruas, desfiles de escolas de samba, e as pessoas se habituaram a emendar esses quatro dias. Mas feriado, mesmo, é apenas na terça-feira”, acentua ele.
O presidente do Sincomércio e da CDL reitera que a abertura das lojas em feriados consta da convenção como facultativa, não impositiva, assim como a extensão do horário perto dos dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e do Natal. Ambas as medidas pretendem dar opção aos empresários para decidirem o melhor para seus negócios.
Braulio Rezende acrescenta que o termo de adesão necessita ser levado aos sindicatos patronal e laboral e revela que o acordo recente simplificou o processo.
“Conseguimos reduzir as exigências para as empresas. No entanto, o termo continua indispensável, uma vez que representa um compromisso de respeito aos direitos trabalhistas previstos na nossa convenção”, salienta.
Além de Nova Friburgo, os municípios da área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio, obrigados a seguir o instrumento coletivo em todas as suas determinações, são Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.
  • 24/02/2022 às 10:34

Fonte:
Autor:Assessoria de Imprensa