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Taxa de incêndio continua em vigor no Estado do Rio

Assessoria jurídica da Fecomércio RJ esclarece que não há norma que embargue a cobrança


Estudo realizado pela equipe de assessores jurídicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) concluiu que a taxa de incêndio pode continuar a ser cobrada nos municípios fluminenses. De acordo com os advogados, o Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou a taxa inconstitucional em outros Estados, em casos individuais, ainda não examinou a situação do Rio de Janeiro, e a Assembleia Legislativa (Alerj) também não votou projeto de lei sobre o assunto. A deliberação que prevalece até o momento, portanto, destacam os assessores, é a do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ), divulgada em 2021, que considerou a taxa constitucional. 
Os advogados da Fecomércio RJ explicam que não existe efeito vinculante nos despachos do STF, assim como não há norma que impeça a exigência da taxa de incêndio de 2022 no Estado. Efeito vinculante acontece quando a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para as demais ações que discutem questão idêntica. 
Em análises recentes, o STF julgou inconstitucionais as taxas de incêndio nos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais. Em Sergipe, o Supremo anunciou que a taxa poderia ser aplicada na aprovação de obras, mas não para prevenção de incêndios.
No Rio de Janeiro, o TJ se pronunciou pela constitucionalidade do tributo em processos movidos por pessoa física e pela Light. O projeto de lei nº 4351/2021, que sugere o fim da cobrança, não tem data marcada para votação na Alerj.  
A taxa de incêndio, regulamentada no Rio pelos decretos estaduais nº 3.856/80 e 23.695/97, se refere à prevenção e à extinção de incêndio e é arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros.
  • 15/03/2022 às 08:19

Fonte:
Autor:Assessoria de Imprensa