Dúvidas mais frequentes dos associados

 

Dúvidas mais frequentes dos consumidores

Respostas - associados

 

  • 1. Qual o tempo máximo que o consumidor pode ficar inadimplente?

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os registros só podem permanecer nos cadastros de inadimplentes por no máximo cinco (05) anos, contados do vencimento da dívida. Após este período, os registros são excluídos, mas as dívidas permanecem junto às empresas, que podem cobrá-las judicialmente.

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  • 2. Quais os prazos mínimo e máximo para inclusão de registros no SPC?

 

O prazo mínimo é de 30 (trinta) dias e o máximo, de 90 (noventa) dias, após o vencimento da dívida. Nos casos de registros de cheques, o prazo mínimo é de 15 (quinze) dias e o máximo, de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de emissão do cheque.

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  • 3. Qual o valor que deve ser informado para inclusão do registro?

 

O valor deverá ser sempre referente às prestações vencidas e não pagas.

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  • 4. Qual o prazo para envio de cancelamento de registros para o SPC?

 

As empresas devem enviar os cancelamentos para a CDL-NF imediatamente após a liquidação dos débitos.

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  • 5. Quais as alíneas bancárias permitidas para inclusão de cheques no SPC?

 

Só podem ser incluídos cheques pelas alíneas 12, 13 e 14. Nos casos de alínea 21 (contraordem ou sustação), o registro deverá estar acompanhado de carta com o carimbo da empresa e devidamente assinada pelo lojista responsável.

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  • 6. Na renegociação de dívidas, a empresa é obrigada a retirar o registro do SPC?

 

Caso o cliente tenha assinado novo título de crédito (duplicata, cheque etc.), com a finalidade de extinguir a dívida anterior, seu nome deverá ser retirado obrigatoriamente dos cadastros do SPC.

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  • 7. Passados cinco (05) anos, as empresas podem reincluir os registros nos cadastros de SPC?

 

Não. Assim que o prazo de cinco (05) anos se expira, os registros são automaticamente baixados e não podem ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.

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Respostas - consumidores

 

  • 1. Como saber se seu nome está no SPC?

 

As informações de SPC são de caráter sigiloso e, por isso, fornecidas apenas ao próprio consumidor. Para solicitar uma consulta em seu nome, ele deve comparecer à recepção da CDL-NF munido de CPF e outro documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira profissional). O atendimento ao público é feito das 8h às 17h30min, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h, aos sábados.

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  • 2. Outra pessoa, que não seja o próprio consumidor, pode solicitar a consulta ao SPC?

 

Somente nos casos em que apresentar procuração com poderes especiais para representar o consumidor junto à CDL-NF, com firma reconhecida em cartório.

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  • 3. E quanto às declarações sobre a situação do consumidor?

 

O procedimento é idêntico ao adotado para as consultas.

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  • 4. A consulta ao SPC pode ser feita por telefone ou Internet?

 

Não, a consulta só pode ser realizada na presença do consumidor ou seu representante legal.

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  • 5. O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão de seu nome no SPC?

 

Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado, por escrito, da abertura de cadastro em seu nome. A CDL-NF envia este aviso por correio antes da ativação do registro, para que o consumidor tenha tempo de procurar a empresa e regularizar a pendência.

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  • 6. Existe outra forma de avisar ao consumidor sobre a inclusão de seu nome no SPC?

 

Não. A CDL-NF nunca faz contato com o consumidor por e-mail ou por telefone. Em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor, o aviso é sempre encaminhado por via postal.

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  • 7. SPC e Serasa são a mesma coisa? Se um nome está no SPC, ele também estará na Serasa?

 

Não, são bancos de dados distintos. O SPC recebe informações de devedores do comércio, de prestadores de serviços, financeiras e redes bancárias, advindas de 27 Estados do país, bem como do Banco Central. Já a Serasa recebe a maioria das informações da rede bancária, do Banco Central, de administradoras de cartões de crédito, cartórios, entre outros Portanto, informações que constam em uma base de dados podem não constar da outra.

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  • 8. O que o consumidor deve fazer para retirar seu nome do SPC?

 

O consumidor deve sempre procurar a empresa credora para efetuar o pagamento do débito em atraso. Assim como são as empresas associadas à CDL-NF as responsáveis pela inclusão dos registros nos cadastros do SPC, também fica a cargo delas o procedimento para a retirada do nome dos consumidores, após a regularização das dívidas.

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  • 9. Como deve ser feita a renegociação de dívidas?

 

Da mesma forma, o consumidor deve sempre procurar a empresa credora para negociar o pagamento do débito.

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  • 10. Como efetuar um alerta de documentos roubados ou extraviados?

 

O alerta deve ser feito pessoalmente na recepção da CDL. O consumidor deve reunir o máximo possível de documentos, entre eles o Boletim de Ocorrência (BO), documento com foto e comprovante de residência.

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